- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-38.2022.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. APELO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice do não atendimento da exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT, em face da transcrição quase integral do acórdão recorrido feita pelo ente público. O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ileso, portanto, o dispositivo apontado como violado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000747-38.2022.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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