- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo Interno 1004597-47.2022.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO AVIADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ART. 895 DA CLT. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual não se conheceu de “recurso ordinário” aviado em face de acórdãos lavrados pela SBDI-2 do TST em julgamento de agravo de instrumento e embargos de declaração. 2. Como os acórdãos impugnados foram proferidos pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via do recurso ordinário (art. 895 da CLT), recurso cabível das sentenças proferidas na primeira instância e das decisões definitivas ou terminativas emanadas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004597-47.2022.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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