JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1003239-81.2021.5.02.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo 1003239-81.2021.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-II EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento, recebido como agravo, interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista manejado contra acórdão desta Subseção. Conforme artigos 896 da CLT e 79, II, do Regimento Interno do TST, somente é cabível recurso de revista contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho. Desta feita, não se conhece do recurso de revista porquanto incabível, não se admitindo, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003239-81.2021.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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