- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000742-46.2021.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS DIRETAMENTE AO AUTOR. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que, na resilição do contrato de trabalho sem justa causa, os depósitos de FGTS e a indenização de 40% devem ser efetuados na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o artigo 18, caput e §1º, da Lei n.º 8.036/1990. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, por ocasião do julgamento do Tema n.º 68 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000742-46.2021.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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