- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016128-88.2021.5.16.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: KA/pg AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÕES. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DO PCCS/2008. LIMITE DA FAIXA SALARIAL PREVISTA NO PCCS/95. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 5%. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, quanto aos temas em epígrafe, a parte alega violação dos artigos 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º, XXVI, e 37, caput , II, da Constituição Federal, ( art. 896, § 1º-A, II, da CLT), mas não faz o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016128-88.2021.5.16.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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