JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000864-15.2018.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Mandado de Segurança 1000864-15.2018.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DETERMINA HASTA PÚBLICA. ERRO NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO DIVERSA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o prosseguimento da hasta pública. Consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região revela que o imóvel de matrícula nº 48.619 do 7º CRI de São Paulo, cuja avaliação o impetrante alegava ter sido erroneamente realizada devido ao baixo valor atribuído, foi arrematado em outra execução trabalhista. Essa informação foi confirmada pela própria arrematante nos autos de origem, ao requerer o afastamento da penhora sobre o referido imóvel. Diante disso, o Juiz acolheu o pedido e determinou o cancelamento da penhora sobre o bem. O ora recorrente, exequente no processo matriz, ratifica essa informação e destaca que já houve pedido de penhora no rosto dos autos em que ocorreu a alienação do imóvel. O interesse processual se baseia na análise do binômio necessidade/adequação da medida judicial solicitada para o fim pretendido. Constatado o cancelamento da penhora, há perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, uma vez que a impetração se tornou inútil ao fim pretendido pelo autor. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000864-15.2018.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0011185-36.2017.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a imissão na posse do imóvel arrematado pela impetrante em leilão judicial. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 24/09/2021, foi proferida sentença no pro…

Recurso Ordinário 0000245-14.2022.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. IMÓVEL PENHORADO. VENDA EM LEILÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo da impetrante a ser tutelado. 2. No presente “mandamus”, a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM. Juíza da…

Mandado de Segurança 0007001-67.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONDICIONA O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PROCESSADO E PROVIDO. PRETENSÃO MANDAMENTAL SATISFEITA. PERDA SUBSEQUENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que condicionou o processamento do agravo de instrumento em agravo de petição à solução dos embargos de terceiro, para evitar tumulto processua…

Recurso Ordinário 0108673-35.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA DO BEM IMÓVEL E SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, ante o óbice da OJ 92 da SBDI-2/TST. 2. No presente “mandamus”, a impugnação direciona-se à decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho d…

Mandado de Segurança 0000339-55.2024.5.23.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a realização presencial da audiência de instrução, bem como indeferiu a participação da patrona da impetrante de forma virtual. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 23ª Região, observa-se que, em 21/04/2025, f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.