JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020482-05.2015.5.04.0002

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020482-05.2015.5.04.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ANÁLISE DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E DA CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material, quanto à análise das contrarrazões ao recurso de revista e da contraminuta ao agravo de instrumento, apresentadas pela parte Reclamante. II. A fim de sanar o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê “ Não foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista ”, passa-se a ler “ Foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista ”. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020482-05.2015.5.04.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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