JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011837-41.2015.5.15.0145

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011837-41.2015.5.15.0145, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL EM VALOR FIXO PARA DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE DISTINTOS PARA DIFERENTES CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. Ante possível violação ao art. 37, X, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 37 do STF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Ante possível violação ao art. 145 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR. Não há violação do art. 7º, § 2º, da Lei 605/49, pois tal dispositivo trata da inclusão do valor do DSR no salário pactuado do empregado mensalista, mas não da questão relativa aos reflexos das horas extras eventualmente prestadas em outras parcelas, como o próprio DSR. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL EM VALOR FIXO PARA DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE DISTINTOS PARA DIFERENTES CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. Esta Corte tem julgados da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, bem como de Turmas, reconhecendo que leis municipais, ao majorarem periodicamente em valores fixos os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos, efetivamente estariam concedendo reajustes gerais e anuais diferenciados, com índices superiores para referências salariais menores, em ofensa ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Isso porque tal procedimento acarretaria aumento salarial superior para referências menores, o que não seria permitido pelo teor do citado dispositivo da Constituição Federal, o qual prevê a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Precedentes. Ocorre que sobre essa matéria o Supremo Tribunal Federal no âmbito da 1ª e 2ª Turmas, por unanimidade, examinou a questão dos abonos salariais previstos nas Leis Complementares Municipais 1.000/2009 e 1.121/2011, ao entendimento de que a incorporação, por decisão judicial, dos abonos salariais previstos nessas Leis Complementares a servidor público do Município de Mogi Guaçu, no patamar de 17,74% e 18,33%, contraria a Súmula Vinculante nº 37 que veda ao Poder Judiciário conceder reajuste a servidores públicos com base no princípio da isonomia. Somam-se a esses julgados decisões monocráticas proferidas de forma reiterada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido em reclamação, ora em sede liminar ora em sede definitiva, para cassar a decisão judicial que determina a incorporação dos abonos salariais em 17,74% e 18,33% previstos nas Leis Complementares 1.000/29 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011837-41.2015.5.15.0145. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011999-36.2015.5.15.0145

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MUNICÍPIO DE ITATIBA. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.973/2007. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, impõe-se que seja afastado o óbice estabelecido na decisão monocrática, possibilitando novo exame do agravo de instrumento do Município. Agravo conhecido e provido. 2. FÉRIAS. P…

Agravo 1001605-34.2019.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450 DO TST. 1. O município agravante combateu frontalmente o motivo determinante da negativa de seguimento (consonância do acórdão regional com a Súmula nº 450 do TST), de modo que houve impugnação ao óbice aplicado (art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333, do TST). 2. Ante a possível contrariedade ao entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011158-76.2020.5.15.0012

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF Nº 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011440-16.2014.5.15.0145

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO E…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-75.2012.5.15.0145

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2020

EMENTA: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - ATRASO NA QUITAÇÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - SÚMULA Nº 450 DO TST. O art. 145 da CLT, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. O atraso na quitação integral das verbas pertinentes às férias viola norma legal imperativa e de ordem pública, pois co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.