JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010938-77.2023.5.18.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0010938-77.2023.5.18.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. NORMA COLETIVA POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO DETERMINANDO SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TEMA 1046 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. A decisão agravada seguiu o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a alteração unilateral promovida pelo empregador, ainda que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir empregados admitidos anteriormente, a exemplo do reclamante, em observância aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT) e da proteção ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF). Mantém-se, assim, o caráter salarial da parcela, com reflexos nas demais verbas salariais. No caso concreto, o reclamante foi admitido em 2011, antes da norma coletiva que passou a prever natureza indenizatória para o benefício. Ademais, restou consignado no acórdão regional que o auxílio-alimentação era percebido desde o início do contrato de trabalho, não se tratando de parcela concedida exclusivamente por norma coletiva, mas de direito incorporado ao contrato, ainda que sob o prisma do princípio da primazia da realidade. Não se há falar, portanto, em intransigibilidade, ou não, das referidas verbas, visto que não se trata de reconhecimento de invalidade da norma, mas de sua inaplicabilidade ao caso concreto, o que de plano afasta a alegada aderência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010938-77.2023.5.18.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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