- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000623-41.2020.5.10.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. REINSERÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso (16 páginas), sem evidenciar de forma específica e delimitada, em quais fragmentos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), razão por que se impõe a manutenção da ordem denegatória do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000623-41.2020.5.10.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.