- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010004-83.2016.5.15.0102, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA). AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O STF, no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que somente se considera válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando o plano de demissão voluntária for aprovado por acordo coletivo e, ainda, desde que conste cláusula específica em tal sentido. No caso concreto, não havendo menção acerca da existência de norma coletiva prevendo tratando do PDV, obsta-se o exame da matéria no enfoque da decisão do STF, atraindo, por conseguinte a aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 270 da SBDI-1. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Sobre a matéria, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 356 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que “os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)”. Estando o acórdão a quo em sintonia com a jurisprudência do TST, a pretensão recursal não se viabiliza, visto que a revisão pretendida encontra-se obstada pelo art. 896, § 7.º, da CLT e pela Súmula n.º 333 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA N.º 219, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos da Súmula n.º 219, III, do TST, “São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”. Ademais, em tais hipóteses, tem-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não demanda o preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970, em especial a declaração de insuficiência financeira de todos os substituídos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: “à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”. Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010004-83.2016.5.15.0102. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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