- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021212-31.2016.5.04.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Súmula 294 do TST enuncia que, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. Na hipótese, consoante o trecho transcrito pela reclamada nas razões do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), constata-se que a controvérsia envolve “diferenças salariais em razão da inobservância do salário básico previsto para a função ocupada, ou seja, parcela de trato sucessivo, com renovação mensal da lesão” , de modo que ajustada a decisão regional à parte final do verbete jurisprudencial mencionado. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021212-31.2016.5.04.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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