- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-32.2024.5.23.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NORMA COLETIVA – DESCUMPRIMENTO - MULTA CONVENCIONAL - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A instância regional, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo descumprimento da norma coletiva, haja vista que não houve a respectiva assinatura nos holerites eletrônicos que inseriam o enquadramento sindical. Ressaltou ainda que a “ a Demandante demonstrou, desde a inicial, que os recibos de pagamento de salário a ela entregues fisicamente não continham as informações exigidas pelas normas coletivas, atestando o seu descumprimento ” (fl. 1.034). 2. Entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000287-32.2024.5.23.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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