JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021245-72.2017.5.04.0701

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0021245-72.2017.5.04.0701, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Súmula nº 126 do TST. Do cotejo entre a decisão agravada e as razões do agravo, constata-se que a parte agravante não consegue afastar os fundamentos adotados na decisão monocrática, uma vez que restou incontroverso nos autos o contato habitual e permanente dos trabalhadores com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, sem demonstração pela reclamada da adoção de medidas adequadas de isolamento, circunstâncias que caracterizam insalubridade em grau máximo. Ademais, eventual acolhimento da tese recursal implicaria inevitável reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase extraordinária de julgamento, conforme a Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. ARTIGO 468 DA CLT. Do cotejo entre a decisão agravada e as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não consegue refutar os fundamentos da decisão monocrática, na medida em que ficou assentado pelo Tribunal Regional que o salário base já vinha sendo praticado pela reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, sendo vedada alteração posterior lesiva, conforme dispõem o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51, item I, desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021245-72.2017.5.04.0701. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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