JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002558-73.2010.5.12.0053

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0002558-73.2010.5.12.0053, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelo executado. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 3. Embora a jurisprudência possibilite a penhora parcial de proventos de aposentadoria, com fundamento nos artigos 833, § 2º, do CPC e 100, § 1º, da CF, a hipótese dos autos possui requisitos que a distinguem da regra geral. 4. No caso, os proventos de aposentadoria do executado estão comprometidos em sua maior parte com a manutenção de sua saúde em razão de ser pessoa idosa (80 anos) e portador de hipertensão, diabete, cardiopatia, além de possuir arteriosclerose e sequela proveniente de AVC. 5. Assim, deve-se ponderar entre a satisfação do crédito do exequente e a manutenção mensal de forma digna do executado, prevalecendo-se esta última, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002558-73.2010.5.12.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0129100-60.2006.5.17.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO. 1. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 2. Embora a jurisprudência tenha se firmado no sentido de que é possível a penhora parcial de proventos de ap…

Recurso de Revista 0000821-88.2010.5.12.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte exequente contra acórdão do TRT da 12ª Região que negou provimento ao seu agravo de petição. 2. O exequente defende a possibilidade de penhora parcial da aposentadoria do executado. 3. Interposto a…

Recurso de Revista 0000754-18.2012.5.02.0073

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos auferidos pelo executado. 3. Na hipóte…

Recurso de Revista 0010335-49.2014.5.01.0062

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Com o advento do CPC de 2015, foi afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, vencimentos ou proventos de aposentadoria, dentre outras formas de remuneração, contemplando-se uma exceção mais ampla à aludida impenhorabilidade. Assim, esta Corte Superior firmou entendimento quanto à possibilidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017300-30.2007.5.02.0072

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista interposto pela segunda ré, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada a potencial contrariedade à jurisp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.