- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Recurso de Revista 0002558-73.2010.5.12.0053, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelo executado. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 3. Embora a jurisprudência possibilite a penhora parcial de proventos de aposentadoria, com fundamento nos artigos 833, § 2º, do CPC e 100, § 1º, da CF, a hipótese dos autos possui requisitos que a distinguem da regra geral. 4. No caso, os proventos de aposentadoria do executado estão comprometidos em sua maior parte com a manutenção de sua saúde em razão de ser pessoa idosa (80 anos) e portador de hipertensão, diabete, cardiopatia, além de possuir arteriosclerose e sequela proveniente de AVC. 5. Assim, deve-se ponderar entre a satisfação do crédito do exequente e a manutenção mensal de forma digna do executado, prevalecendo-se esta última, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002558-73.2010.5.12.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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