JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101348-39.2019.5.01.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101348-39.2019.5.01.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo não enquadramento da reclamante na hipótese excetiva do art. 62, I, da CLT, sob o fundamento de que, “ verifica-se que, por meio dos sistemas telemáticos era plenamente possível o acompanhamento da jornada cumprida pelo autor, quer como propagandista quer como coordenador, já que o programa utilizado pela ré registrava o horários em que a visita era realizada ”. O TRT registrou ainda que “ O sistema adotado pelo réu claramente visa obstar o pagamento de horas extras, pois, embora fosse possível o controle exato quanto ao cumprimento de horário pelos empregados, simplesmente dava liberdade para a inclusão das visitas no sistema para alegar a impossibilidade de controle ” e que “ Afastada a tese do excludente do art. 62, I, da CLT, competia à empresa manter os controles de ponto do empregado, cujos registros, lhe são obrigatórios em face do disposto no art. 74, § 2º da CLT. Não o fazendo, assumiu o risco de ser declarada confessa por sua não juntada aos autos com os registros completos ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . DIFERENÇA DE PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de possível contrariedade à Súmula nº 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . DIFERENÇA DE PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 400 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 431 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do v. acórdão regional que o autor percebia, além da parcela salarial fixa, uma parcela variável sobre a nomenclatura "prêmio". A Corte local concluiu que tal parcela deveria receber o mesmo tratamento do pagamento de comissão. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os prêmios pagos pelo alcance de metas não se confundem com o pagamento de comissões por vendas, o que repele a incidência da Súmula nº 340 do TST e da OJ nº 397 da SBDI-1 do TST ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇA DE PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Corte Regional, ao determinar que “ o pagamento de diferenças de premiação deve corresponder à diferença entre o valor de 40% do salário-base do autor e que foi lançado no demonstrativo de pagamento como parcela variável, sendo que, nos meses em que o valor dessa verba for superior a 40% do salário base, nenhum valor será devido”, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte. Consta no acórdão recorrido que “ o réu não anexou aos autos do-cumentos relativos às metas Sell in e Sell out estabelecidas, nem quanto ao desempenho de vendas na área do autor e de vendas globais, de modo que não há condições de se apurar se os prêmios foram pagos corretamente ”. De fato, o Tribunal Superior do Trabalho tem firme jurisprudência no sentido de que “viola o art. 359 do CPC/73 acórdão embargado que mantém distinta base de cálculo daquela postulada na inicial para as diferenças de prêmios, mesmo ante a não exibição, pela reclamada, dos documentos alusivos à matéria, em relação à qual norma coletiva atribuiu-lhe o ônus da prova” (E-ED-RR-599-30.2011.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) . Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula nº 431 segundo a qual " para empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora" . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101348-39.2019.5.01.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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