Recurso de Revista 1000902-62.2017.5.02.0711
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABLAHO PARA APRECIAR E JULGAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A RESPONSABILIDADE DA PESSOA DE SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. 1. É reiterado o entendimento jurisprudencial desta Corte superior no sentido de que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, a execução diretamente contra sócio da empresa deve…