JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0064100-74.2007.5.02.0086

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0064100-74.2007.5.02.0086, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. A jurisprudência desta Corte é firme quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para executar sócio de empresa em processo de falência, independentemente de habilitação do crédito no juízo falimentar, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa e, com isso, não resultará atingida a competência universal do juízo da falência. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0064100-74.2007.5.02.0086. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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