- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010140-77.2024.5.03.0185, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO NÃO COMUNICADO PELA EX-EMPREGADA. DESCONTO NO TRCT. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pela empresa em face da ex-empregada objetivando a cobrança de valores relativos ao aviso prévio não cumprido, ao fundamento de que houve o desconto do aviso prévio não dado pela empregada no TRCT, no valor de R$ 1.440,40, razão pela qual não há mais nada a ser descontado. Fixadas tais premissas pela Corte a quo , para se adotar entendimento em sentido diverso, como pretende a empresa reclamante, ao alegar que não foi possível o desconto integral do aviso prévio não cumprido pela ex-empregada em razão da insuficiência de valores no TRCT, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010140-77.2024.5.03.0185. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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