JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010766-57.2017.5.15.0137

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0010766-57.2017.5.15.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido , por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POSTERIOR À DATA DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR NO PAT NO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No caso, esclareceu-se que o Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação, sob os fundamentos de que a autora foi contratada anteriormente à pactuação da norma coletiva que atribuiu caráter indenizatório à verba, bem como porque não houve comprovação de que o reclamado se encontrava inscrito no PAT ao tempo da admissão do autor. Assim, tendo em vista que a reclamante recebeu a rubrica desde a sua admissão no emprego, com natureza salarial, e que as normas coletivas que dispunham sobre a natureza indenizatória são posteriores ao início do vínculo empregatício, associada à ausência de prova da inscrição do reclamado no PAT quando da admissão do empregado, este Relator concluiu que a integração da referida parcela salarial está em constância com a Súmula nº 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido , por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 253 TST. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No caso, consta expressamente da decisão ora agravada que a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a gratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Dessa forma, tendo em vista que a gratificação semestral era paga mensalmente ao empregado, conforme consignado no acórdão regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável a Súmula nº 253 do TST. Agravo desprovido , por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010766-57.2017.5.15.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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