- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-79.2024.5.09.0652, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS DURANTE O DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, manteve a condenação do reclamante em multa por litigância de má-fé, por entender que o autor e seu patrono alteraram a verdade dos fatos, buscando induzir o Juiz a erro no julgamento. Consignou que, “quanto aos horários de saída, durante seu depoimento, o autor disse que anotava o cartão ponto. Inquirido pelo juízo se caso permanecesse até 18h/19h/20h, respondeu que sim. Ao ser questionado então o que estava errado no seu cartão de ponto no horário de saída, sua procuradora, cobrindo a boca com a mão, responde que "não batia o cartão", sendo o restante do comentário inaudível. O magistrado então para o depoimento e considera o reclamante confesso quanto aos horários de saída, porque ele não respondeu a pergunta, mas sua advogada sim” (pág. 1.380). Nesse contexto, não há como se afastar a litigância de má-fé aplicada. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA, MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS MANTIDA. Na hipótese, embora a terceira reclamada alegue que não houve intuito protelatório, verifica-se, no acórdão recorrido, que o Magistrado havia se manifestado explicitamente em sentença acerca do aspecto suscitado pela parte, não havendo mesmo necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-79.2024.5.09.0652. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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