JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101228-32.2021.5.01.0421

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0101228-32.2021.5.01.0421, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restam omissos, na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o recurso de revista carece de fundamentação, no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CONCLUSÃO ADOTADA NO LAUDO PERICIAL. LABOR EM CONTATO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se é devido ao reclamante adicional de periculosidade. O Tribunal Regional destacou que “ existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de que os peritos são de confiança do Juízo, gozando de credibilidade, posto que seus conhecimentos técnicos, aliados à experiência vivenciada acabam por embasar a conclusão do laudo técnico realizado ”. A Corte a quo consignou que “ à míngua de demonstração em contrário, até porque as contrarrazões ignoram por completo as alegações do autor quanto ao fato de que o laudo foi retificado, impõe-se a reforma da sentença, para o efeito de ser deferido ao reclamante o adicional de periculosidade ". Asseverou nas razões de decidir, a conclusão do expert, no sentido de que “ Eis a conclusão do laudo retificado (id 5cf11c4): "Retifico, portanto, a conclusão do laudo para que passe a constar o seguinte: Fica evidenciado que o Reclamante LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA, que labora em atividades setor/local Captação e Abastecimento de Água, na função de Agente de Saneamento B, está exposto ao agente físico Eletricidade (Eletromagnetismo e Indução), caracterizando portanto, como perigosa a atividade desempenhada, nos termos do art. 195, § 2º da CLT. ". Assim, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Acrescenta-se aos fundamentos que, uma vez constatado pelo Tribunal Regional que o reclamante, no exercício da função de Agente de Saneamento B, exercendo suas atividades diária e permanentemente em situação que envolve perigo, especificamente em contato com energia elétrica, estava sujeito ao mesmo risco experimentado pelos trabalhadores que exercem as atividades descritas no quadro de atividades e áreas de risco inserto no Decreto nº 93.412/86, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se basta declaração de pobreza feita por pessoa natural para concessão da assistência judiciária gratuita. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Assim, o Tribunal Regional, ao conceder os benefícios da Justiça gratuita à autora, proferiu decisão em harmonia com a atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101228-32.2021.5.01.0421. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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