JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001342-80.2021.5.02.0432

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 1001342-80.2021.5.02.0432, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME E ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 366 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DE LAVRA DESTE RELATOR, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, PARA DEFERIR AS HORAS EXTRAS LIMITADAS À DATA DA REFORMA TRABALHISTA. Discute-se o direito do reclamante a horas extras referentes a minutos residuais. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que, no período objeto de condenação, anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, o tempo de espera pelo transporte fornecido pela empresa e o concernente a troca de uniforme superior a 10 (dez) minutos diários configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto na Súmula nº 366 da SBDI-1 do TST. Ainda sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos, em 7/5/2015, no julgamento do Processo nº E-RR-10976-33.2012.5.07.0032, cujo Redator designado foi o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu, por maioria de votos, que contraria a Súmula nº 366 do TST entendimento de que o tempo gasto com troca de uniforme, alimentação e espera pela condução fornecida pela empresa não pode ser considerado como à disposição do empregador, sob o fundamento de que o reclamante não estaria aguardando ou executando ordens da reclamada no referido período. Assim, não merece provimento o agravo da reclamada, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi provido o recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença que deferiu as horas extras limitadas à data da reforma trabalhista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001342-80.2021.5.02.0432. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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