JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100184-59.2016.5.01.0483

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100184-59.2016.5.01.0483, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O cabimento de recurso de embargos contra acórdão de Turma se restringe às hipóteses previstas no art. 894, II, da CLT, não se considerando aptos ao cotejo arestos sem o requisito da identidade fática previsto na Súmula nº 296, I, do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100184-59.2016.5.01.0483. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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