JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020842-49.2021.5.04.0221

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020842-49.2021.5.04.0221, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIVIDADE DE RISCO. VIGIA PATRIMONIAL DE ESTABELECIMENTO RURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO. MORTE DO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, entre as funções exercidas pelo de cujus , figurava a de zelar pela segurança das instalações físicas da fazenda, dos maquinários agrícolas e do rebanho de gado, inclusive no período noturno, o que expunha o trabalhador a acentuado risco. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020842-49.2021.5.04.0221. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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