Agravo 0002023-94.2012.5.03.0031
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". HORAS EXTRAS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002023-94.2012.5.03.0031. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)