JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000498-30.2015.5.09.0670

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0000498-30.2015.5.09.0670, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO DIVERSA DA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, impondo-se confirmá-la . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000498-30.2015.5.09.0670. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011209-76.2014.5.01.0048. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COS…

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