JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011016-85.2015.5.03.0043

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011016-85.2015.5.03.0043, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento aos embargos, mediante a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Na hipótese, a Presidência da Terceira Turma asseverou que a parte embargante deixou de impugnar " os óbices impostos pela decisão da Eg. Turma desta Corte, no tocante à inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT ", limitando-se a tratar da ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011016-85.2015.5.03.0043. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-73.2015.5.03.0181

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de agravo, por deficiência de fundamentação, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar o fundamento da decisão monocrá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011887-16.2015.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos com fundamento na Súmula 353 (em relação aos temas "preliminar de nulidade por nega…

Embargos em Recurso de Revista 0021203-40.2015.5.04.0233

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . A egrégia Presidência da Quarta Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da parte por óbice dos arts. 894, II e 896-A, § 4º, da CLT, referentes à inviabili…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000076-60.2016.5.17.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. Com efeito, constata-se que o reclamante, em seu Recurso de Embargos, não refutou os fundamentos expostos pela Turma para não conhecer do Agravo em Agr…

Agravo 0010325-79.2015.5.03.0105

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 08/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de agravo, por deficiência de fundamentação, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar o fundamento da decisão monocrática que denegou seguimento ao recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.