- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000076-60.2016.5.17.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. Com efeito, constata-se que o reclamante, em seu Recurso de Embargos, não refutou os fundamentos expostos pela Turma para não conhecer do Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - no caso, a incidência da Súmula nº 422 do TST. Limitou-se o reclamante a discorrer acerca do mérito da causa, restando caracterizada, assim, a ausência de dialeticidade. Hipótese de incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000076-60.2016.5.17.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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