- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-85.2021.5.23.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. NORMA INTERNA RESTRITIVA DAS TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS DE ESCRITURÁRIOS E CAIXAS À MESMA PRAÇA. ALTERAÇÃO. ALCANCE (ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51, I, DO TST). Discute-se sobre a possibilidade e alcance da alteração de normativo interno que limitava a transferência de escriturários e caixas do reclamado a outras praças. Da análise da prova produzida nos autos, o Tribunal Regional entendeu que a alteração da IN 368-2 (com a supressão do subitem 2.1.4) permitiu a transferência compulsória de escriturários e caixas para outras praças. Nesse contexto, patente a alteração contratual abusiva por parte do reclamado, na medida em que estendeu as possibilidades de transferência dos empregados sem sequer condicioná-la à comprovação da real necessidade de serviço. O TRT registrou, ainda, que "a cláusula implícita de transferibilidade suscitada a todos os contratos dos funcionários do banco réu, como analisado, encontra limites de aplicabilidade no normativo interno específico do Banco, no período de sua respectiva vigência". Ainda que se verifique a existência de previsão em edital e cláusula contratual prevendo a possibilidade de transferência, tal prerrogativa deve ser conjugada com a regulamentação vigente na empresa. Desse modo, a teor da Súmula 51, I, do TST, não há como se afastar a adesão das condições previstas na IN 368-2 ao contrato de trabalho dos empregados admitidos ao tempo de sua vigência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000071-85.2021.5.23.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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