JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-97.2021.5.05.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-97.2021.5.05.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional foi expresso ao consignar que o reclamante trabalhava exposto ao agente periculoso - radiação ionizante- de forma habitual, ressaltando que a exposição se dava na rotina de suas funções, conforme consta do laudo pericial: "CARACTERIZA-SE A EXPOSIÇÃO À PERICULOSIDADE, em razão de exposição de forma habitual e rotineira, ao risco gerado por Radiação Ionizante, durante todo o período contratual". 2. Nesse contexto, a decisão está de acordo com o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 345 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000469-97.2021.5.05.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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