- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0010527-60.2020.5.03.0144, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas ao direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. TRABALHADOR QUE OPERAVA EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIO-X. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que a decisão regional, em que se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SbDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante. Nem a citada orientação jurisprudencial nem a regulamentação ministerial definem limites mínimos de radiação, o que significa que, se a exposição do trabalhador é potencialmente prejudicial à saúde, não há níveis seguros de exposição a radiações ionizantes. Qualquer exposição, ainda que de modo não contínuo, é apta a ensejar o direito ao adicional pleiteado, razão por que a decisão recorrida não merece reparos no particular. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010527-60.2020.5.03.0144. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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