- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0020404-22.2017.5.04.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão da embargante de limitação do termo final das diferenças salariais à data de adesão ao PCEFs já foi devidamente analisada e afastada, nos termos do título executivo. Ademais, constou no acórdão embargado que a adesão do autor ao PCEFs, ocorrida em maio de 2014, conforme informado pela própria executada, não se caracteriza como fato superveniente à propositura da ação e à apresentação da defesa, estando, portanto, acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020404-22.2017.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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