- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020047-12.2022.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido contradição –prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva-, foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva, quando o contrato de trabalho firmado com o exequente não mais continua em vigor, é de dois anos após o trânsito em julgado daquela sentença. Ausência de omissão ou contradição no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020047-12.2022.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.