JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020047-12.2022.5.04.0123

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020047-12.2022.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido contradição –prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva-, foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva, quando o contrato de trabalho firmado com o exequente não mais continua em vigor, é de dois anos após o trânsito em julgado daquela sentença. Ausência de omissão ou contradição no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020047-12.2022.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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