JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-89.2022.5.09.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-89.2022.5.09.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000667-89.2022.5.09.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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