- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-73.2022.5.13.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, inexistindo pactuação em sentido contrário, os juros decorrentes dos parcelamentos das vendas devem ser incluídos no valor a ser considerado para o cálculo das comissões devidas aos vendedores. Julgados. No caso dos autos, havia cláusula contratual expressa prevendo que o cálculo das comissões incidirá sobre o valor da venda do produto. Incidem, no caso, os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000656-73.2022.5.13.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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