- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001065-61.2017.5.02.0252, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 297 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo de instrumento não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 431, DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido que o reclamante trabalhava 40 horas semanais (Súmula 126 do TST), o Tribunal Regional, ao concluir devida a aplicação do divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora, decidiu em consonância com a Súmula 431 do TST: “Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O recorrente, ao se insurgir quanto ao tema, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional como razão de decidir, qual seja a existência de norma coletiva prevendo que o tempo de deslocamento interno não é considerado como tempo à disposição. Desse modo, o recurso de revista não logra condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001065-61.2017.5.02.0252. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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