- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001279-06.2020.5.02.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a multa do art. 467 da CLT sobre os depósitos do FGTS. 2. A embargante sustenta omissão no julgado quanto à multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional, pretendendo que essa seja excluída, como consectário lógico do provimento do recurso de revista quanto à multa do art. 467 da CLT. 3. Não há falar em omissão no acórdão embargado quanto à multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem. O recurso de revista teve seu seguimento denegado quanto ao tema, sem que a parte tenha interposto agravo de instrumento, ocorrendo, portanto, preclusão no aspecto. 4. Desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001279-06.2020.5.02.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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