JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-27.2022.5.15.0082

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-27.2022.5.15.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). O Tribunal Regional concluiu devida a aplicação da multa do art. 1.026, §2.º, do CPC, considerando que o acórdão embargado consignara expressamente as suas razões de convencimento para o deferimento da justiça gratuita, restando evidenciada a inexistência de vícios de procedimento e o caráter protelatório dos embargos de declaração, buscando nova análise de questão já decidida. Nesse contexto, a imposição da referida multa não viola os dispositivos constitucionais indicados (art. 5.º, LXXVIII e LV, da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010218-27.2022.5.15.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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