JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000520-87.2019.5.02.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000520-87.2019.5.02.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRANCONCURSAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Embargos de declaração em que o exequente alega omissão e contradição no acórdão por suposta negativa de prestação jurisdicional, diante do não seguimento, pelo Tribunal Regional, de precedente qualificado do STJ e da divergência quanto à competência para execução de créditos extraconcursais. A alegação contida na preliminar de nulidade foi rejeitada, por não haver indicação de matéria de fato, mas apenas de direito. Entretanto, a questão suscitada foi devidamente analisada no mérito, por meio de prequestionamento ficto reconhecido. No mérito, foi afirmado o entendimento consolidado do TST de que, embora os créditos extraconcursais não se submetam à recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à fase de liquidação, sendo os atos executórios de competência do juízo da recuperação. Omissão e contradição não configuradas. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000520-87.2019.5.02.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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