- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020639-63.2015.5.04.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA PELO ENTE SINDICAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação dos artigos 5º, LXXIV, e 8º, III, da CF c/c o artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 , impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA PELO ENTE SINDICAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Segundo as garantias positivadas nos artigos 5º, LXXIV, e 8º, III, da CF c/c o artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, incumbe ao ente sindical promover a assistência judiciária integral e gratuita aos trabalhadores hipossuficientes integrantes da categoria que representa. Nesse contexto, é patente a vedação à cobrança de honorários advocatícios contratuais por parte de advogado credenciado pelo ente sindical, no exercício da obrigação legal de promover a assistência judiciária gratuita aos integrantes da categoria profissional, consoante entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020639-63.2015.5.04.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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