- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011394-87.2023.5.03.0131, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. TEMA Nº 134 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a recusa da autora à reintegração afasta o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. 2. No julgamento do Tema nº 134 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou tese jurídica no sentido de que “ a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional ”. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao emprego configura abuso de direito e renúncia à estabilidade provisória. 4. Como se observa, a decisão do Tribunal Regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. 5. Assim, mantém-se a decisão recorrida em que provido o recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva e vantagens correspondentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011394-87.2023.5.03.0131. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.