JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001192-08.2023.5.02.0472

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001192-08.2023.5.02.0472, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. AMBIENTE FRIO. AUSÊNCIA DE EPIS EFICAZES. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial que concluiu que o reclamante se ativava em câmaras frias. 2. Restou assentado no acórdão recorrido que os EPIs entregues ao reclamante não neutralizaram os agentes biológicos insalubres, o que não foi infirmado por nenhuma prova. 3. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 - BANCO DE HORAS. VALIDADE. ATIVIDADES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A Corte de origem concluiu inválida a norma coletiva que estabeleceu o banco de horas, uma vez que não constou dos autos qualquer informação acerca da inspeção prévia realizada por autoridade competente e sua respectiva autorização para a prorrogação da jornada. 2. Os argumentos, nas razões do recurso principal, não impugnam o fundamento do acórdão regional, inviabilizando sua análise, por ausência de dialeticidade. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001192-08.2023.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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