Agravo em Recurso de Revista 0000283-83.2018.5.09.0594
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO . 1 . A decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante está em linha com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide envolvendo o contrato de seguro de vida em grupo, por se tratar de benefício decorrente do contrato de…