- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000665-85.2023.5.10.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). NORMA REGULAMENTADORA. ALTERAÇÃO LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Na hipótese, o conjunto fático-probatório produzido nos autos, conforme constatado pelo Tribunal Regional de origem, foi no sentido de que a reclamante preencheu os requisitos para receber a parcela (direito adquirido e principio da inalterabilidade contratual lesiva) e que a alteração no regulamento da empresa prejudicou a reclamante. Dessa forma, a decisão recorrida revela consonância com a Súmula 51, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000665-85.2023.5.10.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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