- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-15.2020.5.10.0015, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, "nos termos da previsão contida no PCS atualizado em 2017, para fazer jus à Indenização por Tempo de Serviço, bastava que o empregado, não ocupante de cargo de confiança, ao tempo da sua dispensa, contasse com 20 anos ou mais de serviço", sendo que "o Reclamante foi contratado em 01/04/1998 e dispensado em 16/04/2020, ou seja, quando já acumulava mais de 20 anos de serviço ao Reclamado", fazendo jus à indenização, uma vez que a revogação da ITS somente foi efetuada após a sua contratação. Ressalte-se que o Regional asseverou que o reclamante não aderiu a novo regulamento (Súmula 126/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I, do TST, no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000979-15.2020.5.10.0015. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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