- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-46.2022.5.07.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Incidem, portanto, os óbices processuais do artigo 896, § 1º- A, inciso IV, da CLT e das Súmulas 184 e 297 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso ordinário da reclamada, tendo em vista a ausência de comprovação de entidade filantrópica ou condição de hipossuficiência. Logo, ante a inexistência do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, há de ser mantida a deserção do apelo. Julgados. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000760-46.2022.5.07.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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