JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010222-97.2022.5.03.0179

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010222-97.2022.5.03.0179, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 6ª Turma, j. 10/12/2024, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMABB/hp AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. RH 060. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO BEM COMO DE CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. O aresto alçado a paradigma pelo embargante se mostra formalmente inválido, porquanto desacompanhado da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, dado que no DeJT da data apontada pela parte não consta a publicação da ementa colacionada, sendo que o embargante tampouco procedeu à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010222-97.2022.5.03.0179. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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