JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010271-87.2017.5.15.0080

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010271-87.2017.5.15.0080, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO DE ESPERA PREVISTO NO ARTIGO 235-C DA CLT. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DO STF NA ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO MODIFICATIVO . Em face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.322, que garante o termo inicial da eficácia da decisão a partir de 12/7/2023, são indevidas as horas pretendidas pelo autor a título de “tempo de espera”, uma vez que o seu contrato de trabalho vigorou entre 03/12/2012 a 17/02/2017. Embargos de declaração conhecidos e providos para, conferindo efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do autor, julgando improcedente o pedido de horas extras a título de “tempo de espera”. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010271-87.2017.5.15.0080. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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