Recurso de Revista com Agravo 0010271-87.2017.5.15.0080
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO DE ESPERA PREVISTO NO ARTIGO 235-C DA CLT. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DO STF NA ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO MODIFICATIVO . Em face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.322, que garante o termo inicial da eficácia da decisão a partir de 12/7/2023, são indevidas as horas pretendidas pelo autor a título de “tempo de espera”, uma vez que o s…