JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022000-88.2015.5.04.0403

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022000-88.2015.5.04.0403, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Ao decidir pelo indeferimento da contradita da testemunha, porquanto não evidenciada a suspeição alegada, o Regional cristaliza situação definitiva, não havendo espaço para a conclusão pretendida pela reclamada (Súmula 126 do TST) . 2. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Regional concluiu, com esteio no art. 4º da CLT, que o tempo despendido pelo autor para troca de uniforme, sem o respectivo registro nos controle de horário, integra a sua jornada de trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 3. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. A Corte de origem entendeu devidas as diferenças de verbas rescisórias, uma vez que a reclamada não comprovou, documentalmente, a respectiva quitação . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022000-88.2015.5.04.0403. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001134-49.2017.5.02.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos do autor, em depoimento pessoal, e de testemunhas apresentadas pelas duas partes, concluiu que não ficou comprovado que o demandante expendia de 15 a 20 minutos na troca de uniforme, tampouco que deixava de usufruir o intervalo intrajornada, assim mantendo o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020905-93.2015.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instru…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-09.2017.5.02.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante despendia 12 minutos diários na troca de uniforme, revela-se indevida a exclusão das horas extras sob o fundamento de ser ínfimo o tempo excedente ao limite de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020084-31.2015.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra o acórdão no qul o Tribunal Regional entendeu que o tempo gasto com a troca de uniforme representa tempo à disposição do empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020599-29.2015.5.04.0282

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. 2. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.