JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-18.2017.5.18.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-18.2017.5.18.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. No caso concreto, não se constata omissão no julgado, uma vez que não constou das razões do agravo qualquer manifestação no sentido da suspensão do feito. Em verdade, somente em 13 março de 2025 foi juntada petição requerendo a suspensão do processo até o julgamento final do tema 29 do TST (pág. 2390/2395). O recurso de agravo fora julgado em 30/3/2025, conforme certidão à pág. 2397. Assim, por óbvio que quando da análise do recurso e formulação do voto não havia sido juntada a referida petição, pelo que não há que se falar em omissão. Todavia, cumpre esclarecer que da decisão que acolheu a proposta de instauração de Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo 1848300-31.2003.5.09.0011, afetando ao Tribunal Pleno a questão relativa à "Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE-791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção", publicada em 11/12/2024, não consta qualquer determinação de suspensão dos processos que porventura tratem do tema em apreço. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010652-18.2017.5.18.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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